Farol de LED pode?
A troca da lâmpada comum do farol por modelos de LED é um assunto do interesse de muitos motoristas, porém, ao mesmo tempo, gera dúvida e confusões.
Esse encanto que os donos de veículos têm pelo equipamento se dá ao fato do LED proporcionar alguns benefícios atraentes se comparado com as incandescentes (modelo comum).
Oriundo de Light Emitting Diode (diodo emissor de luz), o farol de LED é mais resistente a vibrações e impactos, consegue durar muito mais tempo do que a convencional, não pisca nem interfere em outros equipamentos eletrônicos, além de não emitir radiação ultravioleta e infravermelho.
Quando o assunto é coloração, ele consegue ativar inúmeras cores sem a necessidade de filtros. O farol de LED também não esquenta e pode garantir até 74% menos consumo de energia do carro.
Em desvantagem há o custo alto para obter um produto de qualidade com ótima durabilidade. Eles ainda são sensíveis à alta temperatura e a luz é emitida estreitamente com pouco grau de abertura.
Aos poucos a popularização do LED nos automóveis vem ganhando destaque, embora não no formato de farol de LED e sim das DRL, luzes de condução diurna. Se antes era visto principalmente em modelos caros, atualmente é possível encontrar até mesmo nos populares.
Farol de LED no carro: posso instalar? É permitido?
Há diversos modelos de faróis para automóveis como luz branca, xênon, LED e outros. É exatamente por isso que existem dúvidas, pois, a legislação muda para cada uma delas, o xênon, por exemplo, é proibido, a não ser que venha de fábrica.
Vamos ver o que a lei diz sobre a iluminação de LED através da Resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):
“Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação específica do Inmetro, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN, respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.”
De acordo com a legislação, sim, instalar farol de LED no carro é legal desde que se cumpram alguns requisitos: o equipamento deve estar dentro das regras do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), seguindo todas as recomendações de temperatura e coloração.
Para que não haja danificações no próprio farol e em outros componentes, a instalação deve ser feita por um profissional habilitado.
Você deve ter reparado que a resolução 292 acima ainda menciona o Certificado de Segurança Veicular (CRV).
Isso significa que, para fazer esse tipo de modificação, é necessário solicitar uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e atualizar o CRV.Além de arcar com o custo da instalação do farol de LED, é importante considerar esse procedimento no Detran que é pago. A taxa varia de estado para estado, podendo ser consultada no portal do órgão.
Passo a passo para regularizar a lâmpada de LED no Detran
Antes de iniciar o trâmite no Departamento Estadual de Trânsito, tenha ciência do produto adquirido, procure por lojista e marca de confiança. Lembrando que a LEI só permite lâmpada de LED com o selo do Inmetro.
Para iniciar a modificação, dirija-se até uma unidade do Detran para preencher e assinar o formulário de alteração.
Em seguida pague o DAE (Documento de Arrecadação Estadual), que é a taxa de serviço. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira credenciada.
Curiosidade: muitos não sabem, mas é possível fazer diversas mudanças no seu automóvel e pagar apenas uma DAE (taxa). No entanto, é necessário protocolar tudo no mesmo dia. Após o pagamento da taxa você já poderá providenciar a instalação do farol LED no seu carro.
Feita a modificação, o veículo será submetido a uma vistoria no CRVA (Divisão de Registro de Veículos) ou em uma unidade do Ciretran.
Por fim, será necessário atualizar o CRV, para isso, basta passar por outra vistoria para ter o certificado.
Lâmpada de LED: quais as cores permitidas?
A cor também é outro detalhe importante que deve ser analisada antes de instalar o LED no seu carro. A lista completa está disponível na Resolução do Contran nº 383 , de 02 de junho de 2011.
Algumas cores permitidas: farol de rodagem diurna: branca; de neblina dianteiro: branca ou amarela; luz baixa: branca; longo alcance: branca e luz alta: branca. Ainda há outras que são permitidas, mas, atenção, luzes azuladas ou roxas são proibidas.
Irregularidades no farol: quais as penalidades?
O mau uso dos faróis sempre acarretará penalização, por isso fique atento às regras.Desde 2016 vigora uma lei sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) que determina que todos os veículos devem trafegar com os faróis baixos nas rodovias durante o dia: “I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
Aquele que descumpre poderá receber multa no valor de R$ 130,16 e mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação – considerada infração média.
Proprietários de carros com LDR – luz diurna de rodagem (Daytime Running Light) em LED podem ficar tranquilos. Ela vale como farol, inclusive, com reconhecimento da Polícia Rodoviária Federal.
Muitas vezes, inesperadamente, pode acontecer delas queimarem e se isso ocorre durante a condução você poderá ser multado. Portanto, em uma situação como essa é muito importante saber do risco. A infração só é registrada por agentes durante uma abordagem.
Além da documentação, eles analisam o estado de conservação dos pneus, dentre outros itens.
As lanternas de freio e ré também são muito importantes e podem apresentar defeito. Não deixe de testar cotidianamente. Embora seja raro, durante uma blitz, você poderá ter de mostrar ao agente o acendimento da luz de marcha à ré.
Sendo assim, ao identificar o defeito, procure um auto-elétrico para realizar a substituição. Reforçamos que a manutenção preventiva é muito importante para a segurança, além de evitar ser multado. Ela não só deve ser feita apenas quando o condutor planeja viagem.
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